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Senado aprova incentivos fiscais para data centers no Brasil

Redação Por Redação
02/09/2026 - 10:01 3 min de leitura

Na última segunda-feira, dia 1, o Senado deu um passo importante ao aprovar o Redata, um novo sistema de incentivos fiscais que visa promover a instalação e expansão de data centers em território brasileiro.

Esse projeto prevê a suspensão de tributos federais sobre a compra de equipamentos, com uma estimativa de impacto fiscal que pode chegar a R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028, segundo a Receita Federal.

O Redata inclui a isenção de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação para a aquisição de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação que serão utilizados nos ativos imobilizados dos data centers.

Os benefícios oferecidos terão uma duração de cinco anos, embora as isenções relacionadas ao PIS/Cofins e IPI sejam válidas apenas até o final de 2026, devido à transição da reforma tributária.

A proposta foi aprovada pelos senadores sem modificações significativas em relação ao texto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, o que significa que não será necessário retornar à Câmara e seguirá diretamente para a sanção do presidente.

Os senadores realizaram apenas três alterações no texto, sendo uma delas bastante relevante: a expressão “energia limpa” foi substituída por “baixa emissão”. Isso permite que o governo decida posteriormente quais fontes de energia se enquadram nessa categoria, possibilitando que os data centers utilizem, por exemplo, gás natural.

A escolha do tipo de energia é crucial, pois impacta diretamente nos custos operacionais dos data centers e é uma das condições para a obtenção dos benefícios fiscais, tornando essa mudança bastante significativa.

Outra exigência é que pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados seja destinada ao mercado interno, o que não deve representar um grande desafio para as empresas.

Além disso, as empresas que se beneficiarem do Redata terão que investir no Brasil o equivalente a 2% do valor dos bens adquiridos com o incentivo em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital, seguindo o modelo de outros setores que já recebem incentivos fiscais.

A obrigação de destinar 10% da capacidade ao mercado interno pode ser substituída por um investimento adicional de 10% em pesquisa e inovação.

Empreendimentos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão uma redução de 20% em algumas das contrapartidas exigidas.

Por fim, é importante ressaltar que pelo menos 40% dos recursos destinados à pesquisa e desenvolvimento gerados pelo programa deverão ser aplicados nessas regiões.

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Fonte: https://www.baguete.com.br/noticias/vai-sair-o-redata

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