Desafios da Reforma Tributária e a Preparação das Empresas Brasileiras
Por
Redação
A reforma tributária brasileira passou por um teste importante em agosto, revelando a falta de preparo de muitas empresas.
A partir do dia 3, as empresas que operam sob o regime regular precisaram incluir os campos de IBS e CBS em seus documentos fiscais eletrônicos, seguindo o cronograma estabelecido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Embora a rejeição automática de notas que não seguissem o novo padrão estivesse prevista para essa data, ela foi adiada na véspera. O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, publicado em 31 de julho, suspendeu as regras de validação sem um novo prazo definido.
Esse adiamento evitou um colapso no faturamento, mas também confirmou que muitas empresas, municípios e sistemas não estavam prontos para a mudança.
É crucial entender que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram, em um comunicado de 6 de agosto, que a obrigatoriedade de destacar e informar os dados de IBS e CBS permanece. O cronograma de implementação continua válido.
A única alteração foi a consequência imediata: as notas emitidas sem os novos campos ainda são autorizadas, mas a obrigação de informar continua em vigor. As administrações tributárias já anunciaram um programa de conformidade para monitorar a adaptação dos contribuintes durante essa transição.
Por que a Adaptação é Desafiadora?
A adaptação pode parecer simples, exigindo apenas o preenchimento de dois novos campos com alíquotas-teste de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. No entanto, a realidade da parametrização é mais complexa.
O preenchimento correto depende da classificação tributária de cada item, da natureza da operação e do código de situação tributária, além de blocos condicionais que podem ser obrigatórios ou proibidos, como os campos de diferimento e devolução de tributos.
Um cadastro de produtos desatualizado ou um ERP com a versão errada pode gerar notas fiscais incorretas, e isso já está acontecendo nos testes realizados.
Empresas de médio e grande porte operam com sistemas interligados, onde o ERP se comunica com emissores fiscais e plataformas logísticas. A reforma exige que todos esses sistemas funcionem em harmonia.
Muitas empresas perceberam tarde que a atualização do software apenas resolve uma parte do problema, pois a qualidade dos dados de origem, como cadastro de itens e códigos de classificação, continua sendo uma responsabilidade interna.
O Que Fazer Agora?
A adaptação ao novo sistema tributário requer que as empresas revisem seus cadastros tributários e classifiquem corretamente seus produtos e serviços. Isso inclui informações como NCM, CFOP, CST/CSOSN, alíquotas e regras de ICMS, PIS e Cofins, além dos novos dados relacionados ao IBS e à CBS.
O detalhe mais complicado é que o adiamento não tem um prazo definido. A rejeição automática pode ser reativada a qualquer momento, e o cronograma de obrigatoriedade avança em etapas: documentos de serviço em outubro, plataformas digitais em dezembro e o Simples Nacional em janeiro de 2027, quando o novo sistema será plenamente implementado.
A empresa que aproveitar esse tempo para concluir a parametrização estará mais preparada para as próximas etapas. Já aquelas que procrastinarem enfrentarão um cenário mais complicado com exigências acumuladas.
O período de adaptação também é uma oportunidade para as administrações tributárias monitorarem quem está cumprindo as obrigações e quem está adiando a adaptação.
O primeiro passo para aproveitar essa janela é realizar um diagnóstico detalhado, verificando quais documentos a empresa emite e em qual fase do cronograma cada um se encaixa.
Em seguida, é necessário revisar o cadastro de produtos e serviços, atualizar as versões de leiaute com os fornecedores de tecnologia e criar uma rotina de monitoramento para identificar inconsistências antes que elas apareçam na malha fiscal.
Em 2027, veremos dois tipos de empresas: aquelas que usaram a prorrogação para se adaptar adequadamente e aquelas que a utilizaram para adiar decisões. A diferença entre elas se tornará evidente na primeira nota rejeitada quando a tolerância acabar.
* Claudio Costa, Head da Selbetti Business Consulting
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