Prazo para adesão ao Simples Nacional começa nesta terça-feira, 1º de setembro
Por
Redação
As pequenas e microempresas precisam ficar atentas. O prazo para adesão ao Simples Nacional, um regime de tributação simplificado para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente, começa nesta terça-feira (1º).
Essa mudança se deve à reforma tributária, que levou o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a antecipar a escolha do regime tributário em quatro meses. Agora, as empresas que desejam optar pelo Simples em 2027 devem fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026, ao contrário do que ocorria anteriormente, quando a opção era feita em janeiro.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, que incorporou ao Simples Nacional o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária.
As empresas que ainda não estão no Simples Nacional e desejam utilizar esse regime a partir de janeiro de 2027 devem estar atentas a essas novas regras.
Opção pelo IBS e CBS
Outra mudança importante é a forma de recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão optar por permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento desses tributos pelo regime regular. Essa decisão deve ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho de 2027.
É essencial que as empresas analisem não apenas a alíquota, mas também fatores como perfil dos clientes, cadeia de fornecedores e a possibilidade de geração de créditos tributários.
Empresas já optantes
As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência, mas devem verificar sua situação fiscal em setembro de 2026 para evitar pendências.
Abertura de novas empresas
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas. A opção pelo Simples Nacional feita na inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.
Prazo para desistir
Quem solicitar a adesão em setembro poderá cancelar até 30 de novembro de 2026, mas essa desistência será irretratável.
Regra do MEI
A mudança não afeta o calendário de opção pelo Simei, que continua sendo realizado em janeiro de cada ano.
NFS-e nacional
A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para empresas do Simples Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026, permitindo mais tempo para adaptações.
Informações socioeconômicas
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, com entrega anual de janeiro a março.
Planejamento para 2027
Com a concentração de decisões em setembro, é recomendado que empresas e contadores realizem uma análise tributária antecipada, considerando os impactos das novas regras.
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