Nova regra de notas fiscais começa a valer com CBS e IBS nesta segunda-feira
Por
Redação
A partir de hoje, 3 de agosto, entra em vigor a nova exigência de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em alguns documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Essa mudança é parte da reforma tributária que visa modernizar o sistema de impostos sobre o consumo.
Na primeira fase, a obrigatoriedade se aplica a documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Outros tipos de documentos terão a implementação escalonada até janeiro de 2027, conforme o cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
O objetivo dessa transição é facilitar a adaptação das empresas e desenvolvedores aos novos requisitos fiscais. Cada tipo de documento terá um prazo específico para começar a incluir os novos tributos.
Calendário de Implementação
Os prazos para a obrigatoriedade são os seguintes:
- 3 de agosto: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BPe (exceto transporte aéreo e semiurbano), MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e, NFS-e Via.
- 1º de outubro: NFCom, NFS-e, DIR, eventos da DeRE para setores com regimes especiais.
- 15 de novembro: Eventos mensais da DeRE, incluindo balancetes e operações financeiras.
- 1º de dezembro: NFS-e de plataformas digitais, serviços de software, transporte municipal, locação de imóveis, entre outros.
- 1º de janeiro de 2027: Última fase com a inclusão de Declaração Única de Importação (Duimp) e outros eventos da DeRE.
Essas mudanças são parte de um esforço contínuo para melhorar a eficiência do sistema tributário e garantir que as empresas estejam preparadas para as novas exigências. Durante 2026, os tributos aparecerão em caráter de teste, com alíquotas reduzidas para facilitar a transição.
As notícias publicadas por esse autor são de fontes próprias e externas, e não representam o posicionamento do veículo.
Administrador