Economia

Atualização das Regras de Crédito para Taxistas e Motoristas de Aplicativo

Redação Por Redação
15/09/2026 - 00:03 3 min de leitura
Wp external image N6AH4f

O Conselho Monetário Nacional (CMN) fez uma atualização nas regras de crédito para a compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. Essa mudança é importante porque garante a continuidade do programa Move Brasil, que agora está alinhado à Lei 15.503/2026, sancionada recentemente.

A nova resolução elimina referências a medidas provisórias que já foram revogadas e remove o prazo de 120 dias que limitava a contratação dos financiamentos. Agora, os empréstimos podem ser feitos dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja recursos disponíveis.

Condições do Programa

As principais condições do programa foram mantidas. Entre elas, destacam-se:

  • Juros de 2,5% ao ano;
  • Taxa reduzida para mulheres: 1,5% ao ano;
  • Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
  • Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
  • Prazo máximo de 84 meses;
  • Carência de até seis meses para o pagamento do principal;
  • Valor máximo do veículo: R$ 200 mil;
  • Limite total do programa: R$ 30 bilhões.

As operações continuam a ser realizadas por instituições financeiras autorizadas pelo BNDES.

Alterações no Prazo de Contratação

Uma mudança significativa foi a remoção do prazo de 120 dias para a contratação dos financiamentos, que estava previsto na Medida Provisória 1.359/2026. Com a nova lei, essa limitação foi eliminada, permitindo que o programa continue sem interrupções.

Inclusão de Custos no Financiamento

A nova regulamentação também permite que os financiamentos incluam despesas relacionadas à constituição e registro da alienação fiduciária, como taxas cartorárias. Isso facilita o acesso ao crédito, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança.

Quem Pode Participar

O programa é destinado a profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros, incluindo:

  • motoristas de aplicativo;
  • taxistas;
  • cooperativas de taxistas.

Para motoristas de aplicativo, o tempo mínimo de cadastro na plataforma foi reduzido de um ano para seis meses, e ainda é possível destinar até 10% do valor financiado para itens de segurança voltados às mulheres que trabalham nesse setor.

Base Legal Atualizada

A atualização das regras se dá em função da Lei 15.503/2026, que consolida medidas antes previstas em várias Medidas Provisórias. O objetivo é garantir segurança jurídica ao programa e evitar referências a normas que não estão mais em vigor.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

As notícias publicadas por esse autor são de fontes próprias e externas, e não representam o posicionamento do veículo.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-09/conselho-regulamenta-credito-para-taxistas-e-motoristas-de-aplicativo

Redação
Redação

Administrador