Atualização das Regras de Crédito para Taxistas e Motoristas de Aplicativo
Por
Redação
O Conselho Monetário Nacional (CMN) fez uma atualização nas regras de crédito para a compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. Essa mudança é importante porque garante a continuidade do programa Move Brasil, que agora está alinhado à Lei 15.503/2026, sancionada recentemente.
A nova resolução elimina referências a medidas provisórias que já foram revogadas e remove o prazo de 120 dias que limitava a contratação dos financiamentos. Agora, os empréstimos podem ser feitos dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja recursos disponíveis.
Condições do Programa
As principais condições do programa foram mantidas. Entre elas, destacam-se:
- Juros de 2,5% ao ano;
- Taxa reduzida para mulheres: 1,5% ao ano;
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
- Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
- Prazo máximo de 84 meses;
- Carência de até seis meses para o pagamento do principal;
- Valor máximo do veículo: R$ 200 mil;
- Limite total do programa: R$ 30 bilhões.
As operações continuam a ser realizadas por instituições financeiras autorizadas pelo BNDES.
Alterações no Prazo de Contratação
Uma mudança significativa foi a remoção do prazo de 120 dias para a contratação dos financiamentos, que estava previsto na Medida Provisória 1.359/2026. Com a nova lei, essa limitação foi eliminada, permitindo que o programa continue sem interrupções.
Inclusão de Custos no Financiamento
A nova regulamentação também permite que os financiamentos incluam despesas relacionadas à constituição e registro da alienação fiduciária, como taxas cartorárias. Isso facilita o acesso ao crédito, especialmente para profissionais com menor capacidade de poupança.
Quem Pode Participar
O programa é destinado a profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros, incluindo:
- motoristas de aplicativo;
- taxistas;
- cooperativas de taxistas.
Para motoristas de aplicativo, o tempo mínimo de cadastro na plataforma foi reduzido de um ano para seis meses, e ainda é possível destinar até 10% do valor financiado para itens de segurança voltados às mulheres que trabalham nesse setor.
Base Legal Atualizada
A atualização das regras se dá em função da Lei 15.503/2026, que consolida medidas antes previstas em várias Medidas Provisórias. O objetivo é garantir segurança jurídica ao programa e evitar referências a normas que não estão mais em vigor.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
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